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Artigo 10
I - acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes dos órgãos e unidades do INSS, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional;
II - analisar a pertinência de denúncias relativas a atuação dos dirigentes e servidores do INSS;
III - promover a instauração de sindicância e processos administrativos disciplinares;
IV - julgar os servidores do INSS em processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de advertência; e
V - propor ao Diretor-Presidente o encaminhamento ao Advogado-Geral da União, de solicitação de apuração de irregularidades ocorridas no âmbito interno da Procuradoria-Geral, sem prejuízo da competência específica da Procuradoria-Geral.
Conteudo atualizado em 21/06/2021