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Decretos




Decretos - 4.660, de 2.4.2003 - 4.660, de 2.4.2003 Publicado no DOU de 3.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11.  À Coordenação-Geral de Controladoria compete:

        I - assistir à Diretoria Colegiada:

        a) na elaboração de planos e programas globais que constituem o Plano Anual de Ação do INSS, bem como em projetos voltados para a sua modernização administrativa;

        b) na proposição ao Ministério da Previdência Social, da política de disseminação de informações institucionais;

        c) nas atividades preparatórias e de secretaria em reuniões instaladas;

        II - propor à Diretoria Colegiada:

        a) diretrizes para o processo de planejamento, orçamento e gestão por resultados, no âmbito do INSS;

        b) padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade;

        c) ações voltadas para a modernização administrativa institucional;

        d) critérios para localização, alteração e instalação das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, das Gerências-Executivas, das Superintendências, Auditorias Regionais e Corregedorias Regionais;

        e) programas de orientação aos usuários dos serviços da Previdência Social; e

        f) critérios para fins de aferição de desempenho institucional das Gerências Executivas e das Agências;

        III - acompanhar os resultados obtidos com a aplicação dos padrões, sistemas e métodos de avaliação de produtividade e qualidade e recomendar ações de melhorias e capacitação de recursos humanos;

        IV - disseminar práticas mais eficazes de planejamento organizacional;

        V - consolidar as diretrizes, planos e programas aprovados pela Diretoria Colegiada;

        VI - articular-se com a Ouvidoria-Geral da Previdência Social do Ministério da Previdência Social na análise e avaliação dos serviços previdenciários, subsidiando-a nas suas competências;

        VII - subsidiar a Auditoria-Geral na supervisão e realização de auditorias;

        VIII - propor à Coordenação-Geral de Tecnologia e Informação planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas de informação e de controle de resultados;

        IX - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, acompanhamento dos resultados e disseminação de informações institucionais nas Gerências-Executivas;

        X - produzir e disseminar as informações institucionais;

        XI - promover o intercâmbio com entidades públicas e privadas, em decorrência de programas e projetos, visando a disseminação de informações institucionais; e

        XII - exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.

       
Conteudo atualizado em 21/06/2021