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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.658, DE 1º DE ABRIL DE 2003.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 6 de fevereiro de 2003. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto no 88.419, de 20 de junho de 1983;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 11 de julho de 2002, em Montevidéu, o Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, internalizado no direito interno brasileiro pelo Decreto no 4.421, de 14 de outubro de 2002;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 6 de fevereiro de 2003, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai;
DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.4.2003
ATA DE RETIFICACÃO DO SEXAGÉSIMO PROTOCOLO
ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA No 2
Na cidade de Montevidéu, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e três, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:
Primeiro.- Que as Representações Permanentes do Brasil e do Uruguai, mediante Nota Conjunta No 16/021/03, datada em 27 de janeiro de 2003, constataram um erro nas versões em português e espanhol do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No 2, assinado com data de 11 de julho de 2002.
Segundo.- Que o erro consiste em que no "Artigo 2o - Definições" onde diz:
"Produtos Automotivos: os bens listados nas alíneas "a" a "i" do Artigo 3;"
Deve dizer:
"Produtos Automotivos: os bens listados nas alíneas "a" a "j" do Artigo 3;"
Terceiro.- Em virtude do exposto, e dado que a emenda conta com a anuência dos países signatários, esta Secretaria-Geral procedeu a riscar na página 1 do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No 2, a alínea "i" e intercalar a letra "j".
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol.
Conteudo atualizado em 07/12/2021