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Artigo 2
Brasília, 1º de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.4.2003
ATA DE RETIFICACÃO DO SEXAGÉSIMO PROTOCOLO
ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA No 2
Na cidade de Montevidéu, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e três, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:
Primeiro.- Que as Representações Permanentes do Brasil e do Uruguai, mediante Nota Conjunta No 16/021/03, datada em 27 de janeiro de 2003, constataram um erro nas versões em português e espanhol do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No 2, assinado com data de 11 de julho de 2002.
Segundo.- Que o erro consiste em que no "Artigo 2o - Definições" onde diz:
"Produtos Automotivos: os bens listados nas alíneas "a" a "i" do Artigo 3;"
Deve dizer:
"Produtos Automotivos: os bens listados nas alíneas "a" a "j" do Artigo 3;"
Terceiro.- Em virtude do exposto, e dado que a emenda conta com a anuência dos países signatários, esta Secretaria-Geral procedeu a riscar na página 1 do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No 2, a alínea "i" e intercalar a letra "j".
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol.