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Decretos




Decretos - 4.653, de 27.3.2003 - 4.653, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.2003

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO TURISMO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

        Art. 1º  O Ministério do Turismo, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

        I - política nacional de desenvolvimento do turismo;

        II - promoção e divulgação do turismo nacional, no País e no exterior;

        III - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas; e

        IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo ao turismo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

        Art. 2º  O Ministério do Turismo tem a seguinte Estrutura Organizacional:

        I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

        a) Gabinete;

        b) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

        c) Consultoria Jurídica;

        II - órgãos específicos singulares:

        a) Secretaria de Políticas de Turismo:

        1. Departamento de Planejamento e Avaliação do Turismo;

        2. Departamento de Relações Institucionais; e

        3. Departamento de Relações Internacionais;

        b) Secretaria de Programas de Desenvolvimento do Turismo:

        1. Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento;

        2. Departamento de Promoção de Investimentos no Turismo; e

        3. Departamento da Produção Associada ao Turismo;

        III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Turismo - CNT; e

        IV - entidade vinculada: EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

        Art. 3º  Ao Gabinete do Ministro compete:

        I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

        II - promover a articulação entre o Ministério e os órgãos que compõem a Presidência da República;

        III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional e acompanhar o andamento dos projetos, em tramitação, de interesse ministerial;

        IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; e

        V - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Ministério.

        Art. 4º  À Secretaria-Executiva compete:

        I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério;

        II - supervisionar e coordenar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Pessoal Civil e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério; e

        III - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das políticas e ações da área de competência do Ministério.

        Parágrafo único.  A Secretaria Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal e de Contabilidade, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a ela subordinada.

       
Conteudo atualizado em 10/06/2021