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Art. 5º do Decreto nº 4.653/2003




Decretos - 4.653, de 27.3.2003 - 4.653, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º  À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:

        I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira de Organização e Modernização Administrativa, de Contabilidade, de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;

        II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos no inciso anterior e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

        III - promover e coordenar a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

        IV - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério;

        V - analisar e avaliar as prestações de contas, parciais ou finais, quanto aos seus aspectos técnicos e financeiros, propondo a instauração de tomada de contas especial e demais medidas de sua competência quando a prestação de contas não for aprovada, após exauridas as providências cabíveis; e

        VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.

       
Conteudo atualizado em 10/06/2021