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Decretos




Decretos - 4.651, de 27.3.2003 - 4.651, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º  À Subsecretaria de Articulação Institucional compete:

        I - manter, em articulação com o CNPIR, canais permanentes de relação com movimentos raciais e étnicos e outros segmentos da sociedade civil, apoiando o desenvolvimento das atividades que estejam em conformidade com as políticas da Secretaria Especial;

        II - promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos, no âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando à criação de órgãos estaduais e municipais de proteção e promoção da igualdade racial, à formulação de políticas paras áreas de remanescentes de quilombos, bem como à fiscalização e à exigência do cumprimento da legislação sobre o assunto;

        III - acompanhar no Congresso Nacional a tramitação de proposições relacionadas com a promoção da igualdade racial;

        IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução de acordos, convenções e programas de intercâmbio e cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, nas questões relacionadas com a promoção da igualdade racial;

        V - incentivar e apoiar a criação e manutenção de bancos de dados dos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, com indicadores econômicos e sociais que contemplem a questão cor, raça e etnia;

        VI - planejar, promover e coordenar encontros para a realização de estudos e debates temáticos sobre a promoção da igualdade racial, objetivando eliminar todas as formas de discriminação racial e étnica;

        VII - coordenar grupos temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre promoção da igualdade racial e a identificação de programas de ações afirmativas, que visem o cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil; e

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.

Seção III

Do Órgão Colegiado

       
Conteudo atualizado em 01/06/2021