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Artigo 5
I - apoiar o sistema de ensino na formulação das políticas transversais e de promoção da igualdade racial;
II - propor diretrizes e a adoção de medidas administrativas e de gestão estratégica visando garantir a adequada implementação do Programa Nacional de Ação Afirmativa;
III - promover parcerias com órgãos da Administração Pública Federal na formulação de propostas para a implementação de programas de ações afirmativas;
IV - estimular o desenvolvimento de ações de formação continuada com foco nas medidas de promoção da igualdade de oportunidades e de acesso à cidadania;
V - incentivar e apoiar a formulação de planos, programas e projetos voltados para as áreas de remanescentes de quilombos;
VI - estimular os órgãos públicos e a sociedade civil para a importância da necessidade da promoção dos direitos humanos e da eliminação das desigualdades de raça;
VII - sistematizar, avaliar e disponibilizar os resultados alcançados pelos programas de ações afirmativas desenvolvidos pela Secretaria Especial; e
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
Conteudo atualizado em 01/06/2021