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Decretos




Decretos - 4.650, de 27.3.2003 - 4.650, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.  À Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica compete:    (Revogado pelo Decreto nº 8.895, de 2016)    Vigência

        I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Modernização Administrativa, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Arquivo e Documentação, no âmbito do DNOCS;     (Revogado pelo Decreto nº 8.895, de 2016)    Vigência

        II - consolidar os planos e programas aprovados pela Diretoria Colegiada, compatibilizando-os com o orçamento;      (Revogado pelo Decreto nº 8.895, de 2016)    Vigência

        III - formular, em articulação com os demais órgãos, e propor à Diretoria Colegiada:     (Revogado pelo Decreto nº 8.895, de 2016)    Vigência

        a) políticas, planos, programas e ações regionais na área de atuação do DNOCS;    (Revogada pelo Decreto nº 8.895, de 2016)    Vigência

        b) planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças;   (Revogada pelo Decreto nº 8.895, de 2016)    Vigência

        c) a consolidação das propostas orçamentárias anuais das unidades; e    (Revogada pelo Decreto nº 8.895, de 2016)    Vigência

        d) o relatório anual das atividades do DNOCS; e    (Revogada pelo Decreto nº 8.895, de 2016)    Vigência

        IV - formular, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas ao planejamento estratégico do DNOCS.   (Revogado pelo Decreto nº 8.895, de 2016)    Vigência

       
Conteudo atualizado em 29/05/2021