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Artigo 12
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Modernização Administrativa, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Arquivo e Documentação, no âmbito do DNOCS; (Revogado pelo Decreto nº 8.895, de 2016) Vigência
II - consolidar os planos e programas aprovados pela Diretoria Colegiada, compatibilizando-os com o orçamento; (Revogado pelo Decreto nº 8.895, de 2016) Vigência
III - formular, em articulação com os demais órgãos, e propor à Diretoria Colegiada: (Revogado pelo Decreto nº 8.895, de 2016) Vigência
a) políticas, planos, programas e ações regionais na área de atuação do DNOCS; (Revogada pelo Decreto nº 8.895, de 2016) Vigência
b) planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças; (Revogada pelo Decreto nº 8.895, de 2016) Vigência
c) a consolidação das propostas orçamentárias anuais das unidades; e (Revogada pelo Decreto nº 8.895, de 2016) Vigência
d) o relatório anual das atividades do DNOCS; e (Revogada pelo Decreto nº 8.895, de 2016) Vigência
IV - formular, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas ao planejamento estratégico do DNOCS. (Revogado pelo Decreto nº 8.895, de 2016) Vigência