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Artigo 9
I - aprovar:
a) contratos oriundos de concorrência pública;
b) convênios e acordos, cujos valores excedam o limite de tomada de preços;
c) a aquisição e alienação de imóveis;
d) seu regimento interno;
e) o valor de indenizações para liquidação de desapropriações necessárias à execução de serviços e obras que excedam o limite fixado no regimento interno do DNOCS; e
f) doações ao DNOCS, com ou sem encargos;
II - apreciar e opinar sobre:
a) o plano, o orçamento-programa e a programação financeira do DNOCS e suas revisões;
b) o balanço anual do DNOCS;
c) o relatório anual das atividades dos órgãos executivos; e
d) as consultas do dirigente do DNOCS sobre matéria de sua competência.