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Artigo 10
I - assistir ao Diretor-Geral em sua representação social, política e administrativa;
II - preparar a pauta de despachos e audiências do Diretor-Geral;
III - exercer as atividades de comunicação social; e
III - exercer as atividades de comunicação social; (Redação dada pelo Decreto nº 8.895, de 2016) Vigência
IV - prestar serviços de apoio técnico e logístico ao Conselho Consultivo e à Diretoria Colegiada.
IV - prestar serviços de apoio técnico e logístico ao Conselho Consultivo e à Diretoria Colegiada; (Redação dada pelo Decreto nº 8.895, de 2016) Vigência
V - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento Federal, de Organização e Inovação Institucional e de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, no âmbito do DNOCS; (Incluído pelo Decreto nº 8.895, de 2016) Vigência
VI - consolidar os planos e programas aprovados pela Diretoria Colegiada, compatibilizando-os com o orçamento; (Incluído pelo Decreto nº 8.895, de 2016) Vigência
VII - formular, em articulação com os demais órgãos, e propor à Diretoria Colegiada: (Incluído pelo Decreto nº 8.895, de 2016) Vigência
a) políticas, planos, programas e ações regionais na área de atuação do DNOCS; (Incluído pelo Decreto nº 8.895, de 2016) Vigência
b) planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças; (Incluído pelo Decreto nº 8.895, de 2016) Vigência
c) a consolidação das propostas orçamentárias anuais das unidades; e (Incluído pelo Decreto nº 8.895, de 2016) Vigência
d) o relatório anual das atividades do DNOCS; e (Incluído pelo Decreto nº 8.895, de 2016) Vigência
VIII - formular, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas ao planejamento estratégico do DNOCS. (Incluído pelo Decreto nº 8.895, de 2016) Vigência