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Decretos




Decretos - 4.649, de 27.3.2003 - 4.649, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13.  À Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste compete:

        I - contribuir para a formulação da política de desenvolvimento nacional integrada;

        II - formular, propor e coordenar a implantação dos planos e programas de desenvolvimento para a região Centro-Oeste;

        III - promover, em seus rebatimentos para a região Centro-Oeste, a articulação das políticas regionais de desenvolvimento em âmbito federal, estadual e municipal;

        IV - formular e implementar políticas voltadas ao aprimoramento dos instrumentos fiscais e financeiros de apoio ao desenvolvimento do Centro-Oeste;

        V - articular a ação do Governo e de atores sociais, visando a convergência de interesses públicos e privados em programas e projetos que beneficiem o desenvolvimento do Centro-Oeste;

        VI - participar, junto com a Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional, da elaboração de diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste- FCO;

        VII - propor normas para a operacionalização dos programas de financiamento e da programação orçamentária do FCO; e

        VIII - exercer as atividades de secretaria-executiva do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno e do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.

       
Conteudo atualizado em 17/05/2021