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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 02/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7o O Conselho Indigenista será constituído por sete membros indicados pelo Presidente da FUNAI e nomeados, com os respectivos suplentes, pelo Ministro de Estado da Justiça, com mandato de dois anos, sendo permitida a recondução, devendo a escolha recair em pessoas de comprovado conhecimento da realidade indígena.
§ 1o A Presidência do Conselho Indigenista será exercida pelo Presidente da FUNAI, que terá o voto de qualidade.
§ 2o O Presidente da FUNAI poderá convidar representantes de entidades públicas ou privadas de caráter cultural ou científico, para participarem, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Indigenista.
§ 3o O Conselho Indigenista reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes por ano, em datas previamente fixadas, e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente, ou por solicitação de cinco dos seus membros.
Conteudo atualizado em 02/06/2021