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Decretos




Decretos - 4.643, de 24.3.2003 - 4.643, de 24.3.2003 Publicado no DOU de 25.3.2003 Republicado no D.O.U. de 1º.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10.  À Secretaria de Política Econômica compete:

I - assistir e assessorar o Ministro de Estado na formulação, acompanhamento e coordenação da política econômica, inclusive setorial;

II - propor alternativas de condução da política monetária, em particular dos agregados monetários, das taxas de juros, da rentabilidade dos ativos e da dívida pública;

III - propor alternativas de condução da política fiscal a curto prazo e definir diretrizes dessa política para médio e longo prazos;

IV - participar da elaboração de propostas de alteração da legislação tributária e orçamentária;

V - propor alternativas de políticas relativas ao setor externo, incluindo política cambial, comercial, balanço de pagamentos e mercado internacional de crédito;

VI - coordenar o processo de consolidação, estimativas e programação das necessidades de financiamento do setor público das diferentes esferas do governo e das empresas estatais;

VII - acompanhar a evolução dos indicadores econômicos, relativos aos níveis de atividade, emprego, salários e preços, e divulgar periodicamente a evolução da conjuntura econômica;

VIII - acompanhar e fornecer suporte técnico à política e ao processo de renegociação da dívida externa do setor público;

IX - representar o Ministério da Fazenda na elaboração e negociação de medidas na área das políticas de emprego e salários, inclusive quanto à remuneração dos servidores públicos civis e militares da União;

X - apreciar planos ou programas de natureza econômica submetidos ao Ministério da Fazenda, procedendo ao acompanhamento das medidas aprovadas e à avaliação dos respectivos resultados;

XI - acompanhar e analisar a evolução da distribuição funcional da renda na economia brasileira;

XII - promover estudos e acompanhar a implementação das políticas governamentais nos sistemas financeiro, da habitação, de seguros, de capitalização, de previdência complementar e de mercado de capitais;

XIII - apresentar alternativas de política de relacionamento com o Fundo Monetário Internacional - FMI, o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, incluindo a política de contratação de empréstimos junto a esses organismos;

XIV - pronunciar-se sobre a conveniência da participação do Brasil em acordos ou convênios internacionais relacionados com o comércio exterior;

XV - acompanhar, avaliar e propor medidas, no âmbito do Ministério da Fazenda, relevantes à política agrícola;

XVI - definir prioridades globais e setoriais nos planos anuais, plurianuais, programas e projetos de interesse nacional;

XVII - definir prioridades macroeconômicas para os principais agregados setoriais da economia nacional;

XVIII - acompanhar a execução do Programa Nacional de Desestatização;

XIX - participar, no âmbito do Ministério da Fazenda, da elaboração de projetos que objetivem a redução da participação do Estado na economia;

XX - apreciar, nos seus aspectos econômicos, projetos de legislação ou regulamentação, emitindo pareceres técnicos sobre as matérias pertinentes;

XXI -  acompanhar a conjuntura econômica; e

XXII - assessorar o Ministro de Estado da Fazenda na Comissão Técnica da Moeda e do Crédito e no Conselho Monetário Nacional.


Conteudo atualizado em 01/06/2021