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Decretos




Decretos - 4.637, de 21.3.2003 - 4.637, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.




Artigo 17



Art. 17.  Ao Departamento de Supervisão do Ensino Superior compete:

        I - promover a implementação das políticas educacionais pertinentes ao ensino superior;

        II - propor critérios para a implementação de políticas e estratégicas para a organização e a supervisão do ensino superior;

        III - desenvolver diretrizes e instrumentos para procedimentos de verificação das condições existentes para credenciar instituições de ensino superior não universitárias e para autorizar cursos de graduação em instituições de ensino superior novas, em articulação com os comitês assessores designados pela Secretaria de Educação Superior;

        IV - organizar, acompanhar e coordenar as atividades de comissões designadas para ações de supervisão no âmbito do ensino superior;

        V - promover ações de supervisão relacionadas ao cumprimento da legislação educacional em vigor;

        VI - gerenciar o sistema de informações e acompanhamento de processos;

        VII - subsidiar o Conselho Nacional de Educação sobre credenciamento, recredenciamento de instituições de ensino superior universitárias, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores; e

        VIII - apoiar a execução de programas de ensino e extensão, visando a adequação das instituições de ensino superior à realidade local e regional e a sua integração com a sociedade.

       
Conteudo atualizado em 05/06/2021