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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 05/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Ao Departamento de Projetos Especiais de Modernização e Qualificação para o Ensino Superior compete:
I - desenvolver projetos especiais de fomento para o ensino superior, visando à modernização e a qualificação das instituições de ensino superior e dos hospitais universitários;
II - promover e coordenar a implantação, o acompanhamento e a avaliação dos projetos especiais de fomento para as instituições de ensino superior e para os hospitais universitários; e
III - apoiar a execução de programas especiais visando à integração do ensino superior com a sociedade e, particularmente, a interação com a realidade local e regional.
Conteudo atualizado em 05/06/2021