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Artigo 14
I - membros natos:
a) o Presidente do INEP que o presidirá;
b) o Presidente do Conselho Nacional de Educação - CNE;
c) o Presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação - CONSED; e
d) o Presidente da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
II - membros designados: cinco representantes da sociedade civil, escolhidos dentre profissionais de notório saber.
§ 1º Os suplentes dos membros de que trata o inciso I, deste artigo, serão designados na forma dos respectivos estatutos institucionais.
§ 2º Os titulares e suplentes de que trata o inciso II, deste artigo, serão indicados pelo Presidente do INEP e designados pelo Ministro de Estado da Educação.
Conteudo atualizado em 05/07/2021