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Decretos




Decretos - 4.632, de 21.3.2003 - 4.632, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.




Artigo 28



Art. 28.  Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

        Parágrafo único.  Incumbe, ainda, ao Subsecretário praticar os atos de ordenador de despesas legalmente definidos, podendo subdelegar, nos termos da legislação em vigor. (Incluído pelo Decreto nº 5.332, de 2005)

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

       
Conteudo atualizado em 16/05/2021