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Decretos




Decretos - 4.629, de 21.3.2003 - 4.629, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Retificado no DOU de 6.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10.  Ao Departamento de Abastecimento Agropecuário compete:

        I - acompanhar e analisar os complexos agropecuários e agroindustriais, nos mercados interno e externo;

        II - formular e coordenar a implementação de diretrizes da ação governamental para:

        a) o abastecimento agropecuário;

        b) a comercialização e a promoção de produtos agropecuários; e

        c) o incentivo das cadeias produtivas do setor agropecuário;

        III - participar da formulação, do acompanhamento e da avaliação das diretrizes de ação governamental relacionadas à política e aos planos agrícolas;

        IV - articular e promover a integração entre o setor público e a iniciativa privada, nas atividades de abastecimento, comercialização e armazenamento de produtos agrícolas;

        V - elaborar, acompanhar e avaliar as normas relativas à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e ao abastecimento agropecuário;

        VI - identificar prioridades e coordenar a elaboração da programação e do direcionamento dos recursos orçamentários das Operações Oficiais de Crédito - OOC e do SNCR, relativos à remoção, armazenagem, formação e venda de estoques públicos de produtos agrícolas e à equalização de preços e custos;

        VII - coordenar, no âmbito do Ministério, a disponibilidade dos estoques públicos para atendimento dos programas sociais do Governo Federal; e

        VIII - subsidiar e participar das negociações sobre política comercial externa que envolvem produtos agropecuários, visando ao abastecimento interno.

       
Conteudo atualizado em 10/06/2021