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Artigo 10
I - acompanhar e analisar os complexos agropecuários e agroindustriais, nos mercados interno e externo;
II - formular e coordenar a implementação de diretrizes da ação governamental para:
a) o abastecimento agropecuário;
b) a comercialização e a promoção de produtos agropecuários; e
c) o incentivo das cadeias produtivas do setor agropecuário;
III - participar da formulação, do acompanhamento e da avaliação das diretrizes de ação governamental relacionadas à política e aos planos agrícolas;
IV - articular e promover a integração entre o setor público e a iniciativa privada, nas atividades de abastecimento, comercialização e armazenamento de produtos agrícolas;
V - elaborar, acompanhar e avaliar as normas relativas à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e ao abastecimento agropecuário;
VI - identificar prioridades e coordenar a elaboração da programação e do direcionamento dos recursos orçamentários das Operações Oficiais de Crédito - OOC e do SNCR, relativos à remoção, armazenagem, formação e venda de estoques públicos de produtos agrícolas e à equalização de preços e custos;
VII - coordenar, no âmbito do Ministério, a disponibilidade dos estoques públicos para atendimento dos programas sociais do Governo Federal; e
VIII - subsidiar e participar das negociações sobre política comercial externa que envolvem produtos agropecuários, visando ao abastecimento interno.
Conteudo atualizado em 10/06/2021