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Artigo 9
I - elaborar propostas e participar de negociações de acordos comerciais e de deliberações relativas à política comercial externa, que envolvem assuntos de interesse do setor agropecuário;
II - acompanhar e analisar, no âmbito dos organismos internacionais, as questões que afetam a oferta de alimentos;
III - acompanhar a implementação de acordos comerciais, que têm implicações para o agronegócio, dos quais o Brasil é signatário;
IV - participar da formulação e implementação dos mecanismos de defesa comercial;
V - acompanhar e analisar as políticas agrícolas dos principais países produtores e exportadores de produtos agropecuários;
VI - assessorar as outras unidades organizacionais da Secretaria e os órgãos do Ministério na elaboração da política agrícola nacional, em termos da compatibilidade com os compromissos decorrentes dos acordos internacionais que o Brasil seja signatário;
VII - elaborar propostas e estudos técnicos referentes à atuação do Brasil em contenciosos comerciais; e
VIII - atuar nas diversas instâncias do quadro institucional do Mercosul que tratam de assunto de interesse do setor agropecuário, em articulação com os demais órgãos do Ministério.
Conteudo atualizado em 10/06/2021