MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 8º do Decreto nº 4.629/2003




Decretos - 4.629, de 21.3.2003 - 4.629, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Retificado no DOU de 6.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º  Ao Departamento de Planejamento e Economia Agrícola compete:

        I - coordenar a elaboração dos planos de safra, acompanhar e avaliar a sua execução;

        II - elaborar atos regulamentares relacionados com a operacionalização da política agrícola e acompanhar a sua execução;

        III - elaborar proposições de política agrícola, referentes ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual, a serem apresentadas pelo Ministério;

        IV - acompanhar as diretrizes de ação governamental relacionadas com as áreas de competência do Ministério, com vistas à formulação da política agrícola;

        V - realizar estudos econômicos pertinentes e elaborar a programação dos recursos de custeio, de investimento e de comercialização agrícolas, inclusive dos orçamentários relativos ao Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR;

        VI - coordenar a elaboração de estatísticas do agronegócio e o sistema de informação agrícola;

        VII - realizar estudos, pesquisas e análises referentes às questões estruturais e conjunturais das políticas econômicas sobre o setor;

        VIII - promover estudos e pesquisas referentes à captação de recursos para o setor agropecuário, em articulação com outros órgãos da administração pública; e

        IX - realizar estudos relacionados com o seguro rural e o zoneamento agrícola, de interesse da CER.

       
Conteudo atualizado em 10/06/2021