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Decretos




Decretos - 4.629, de 21.3.2003 - 4.629, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Retificado no DOU de 6.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º  À Secretaria de Política Agrícola compete:

        I - formular as diretrizes de ação governamental para a política agrícola e para a segurança alimentar;

        II - analisar e formular proposições de ação governamental para o setor agropecuário;

        III - supervisionar a elaboração e aplicação dos mecanismos de intervenção governamental referente à comercialização e ao abastecimento agropecuários;

        IV - promover estudos, diagnósticos e avaliar os efeitos da política econômica sobre o sistema produtivo agropecuário;

        V - administrar o sistema de informação agrícola;

        VI - identificar prioridades, dimensionar e propor o direcionamento dos recursos para custeio, investimento e comercialização agrícola, inclusive dos orçamentários, no âmbito do Sistema Nacional de Crédito Rural;

        VII - promover estudos relacionados com o seguro rural e o zoneamento agrícola em articulação com a CER, visando dar suporte técnico à execução do PROAGRO;

        VIII - prover os serviços de secretaria-executiva do CNPA;

        IX - participar de negociações sobre os temas de política comercial externa que envolvem produtos do setor agropecuário e seus insumos;

        X - criar instrumentos para promover a utilização eficiente dos meios logísticos de escoamento da produção agropecuária; e

        XI - formular proposições para a comercialização e promoção de produtos agropecuários, incluindo o planejamento do exercício da ação governamental para todos os segmentos produtivos do setor agroindustrial, bem como orientar, coordenar e avaliar a execução das medidas aprovadas.

       
Conteudo atualizado em 10/06/2021