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Artigo 10
I - gerenciar o programa de alimentação escolar, priorizando os mecanismos de descentralização da execução;
II - gerenciar os programas de assistência financeira para a manutenção e melhoria da gestão das escolas públicas de educação fundamental;
III - executar as ações do Programa de Garantia de Renda Mínima, definidas e aprovadas pelo comitê assessor de gestão do programa.
IV - coordenar a execução dos programas de livros didáticos e bibliotecas destinados aos estudantes do ensino fundamental; e
V - prestar apoio logístico aos programas educacionais definidos pelo Ministério da Educação, que envolvam produção, aquisição e distribuição de material didático ou pedagógico, destinados ao ensino fundamental.
Conteudo atualizado em 02/06/2021








