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Artigo 9
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Art. 9º À Diretoria Financeira, além das funções de órgão seccional dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade, compete:
I - desenvolver ações com vistas à melhoria e ao aperfeiçoamento das funções de contabilidade e de prestação de contas e administração financeira e orçamentária;
II - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis dos recursos administrados pelo FNDE, bem como acompanhar e controlar a adequada aplicação dos recursos repassados pela Autarquia;
III - planejar, coordenar e controlar a arrecadação de receitas do FNDE; e
IV - coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com o sistema de manutenção de ensino.
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares
Conteudo atualizado em 02/06/2021