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Artigo 12
I - deliberar sobre:
a) o financiamento de projetos e programas educacionais, promovidos pela União, quando nele se utilizarem recursos próprios do FNDE;
b) a assistência financeira aos Estados, Distrito Federal, Municípios e estabelecimentos particulares de ensino, quando nele se utilizarem recursos próprios do FNDE;
c) o financiamento de bolsas de estudo, manutenção e estágios a alunos de cursos superiores e do ensino médio e fundamental, quando nele se utilizarem recursos próprios do FNDE;
d) o orçamento do FNDE e suas alterações, bem assim acompanhar sua execução;
II - formular a política de captação e canalização de recursos financeiros do FNDE;
III - aprovar as contas do FNDE; e.
IV - aprovar a nomeação e exoneração do titular da Auditoria Interna.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo terá suas normas de funcionamento aprovadas na forma do § 5o do art. 13, as quais integrarão o regimento interno.
Conteudo atualizado em 02/06/2021