MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 4.626, de 21.3.2003 - 4.626, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13.  O Conselho Deliberativo, órgão de deliberação superior, é constituído por nove membros e tem a seguinte composição:

        I - o Ministro de Estado da Educação;

        II - o Secretário-Executivo do Ministério da Educação;

        III - os Secretários das Secretarias de Educação Fundamental, de Educação Média e Tecnológica, de Educação à Distância e de Educação Especial do Ministério da Educação;

        IV - o Presidente do FNDE;

        V - o Procurador-Jurídico do FNDE; e

        VI - o Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.

        § 1º  A Presidência do Conselho Deliberativo do FNDE será exercida pelo Ministro de Estado da Educação.

        § 2º  O Presidente do Conselho Deliberativo do FNDE será substituído, em suas ausências ou impedimentos legais, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação e, os demais membros, por seus representantes legais.

        § 3º   O Conselho Deliberativo reunir-se-á na sede do FNDE, ordinariamente, uma vez a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou mediante requerimento aprovado por mais da metade de seus membros.

        § 4º  As reuniões do Conselho Deliberativo serão instaladas com a presença mínima de cinco de seus membros.

        § 5º  As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo o voto de qualidade.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

        Art 14.  Ao Presidente incumbe:

        I - representar o FNDE ativa e passivamente;

        II - dirigir as atividades do FNDE de acordo com a finalidade e o plano de ação da Autarquia;

        III - cumprir e difundir as normas emanadas do Ministério da Educação em sua área de atuação;

        IV - propor ao Conselho Deliberativo o plano de ação anual e a proposta orçamentária do FNDE;

        V - enviar a prestação de contas e o relatório anual de atividades ao Ministério da Educação, após parecer do Conselho Deliberativo, para julgamento pelo Tribunal de Contas da União;

        VI - constituir grupos de trabalho, comissões e comitês de apoio consultivo, designando os seus membros, observada a legislação pertinente;

        VII - baixar atos normativos no âmbito de sua competência;

        VIII - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, de acordo com a legislação vigente;

        IX - praticar os atos administrativos necessários à consecução das finalidades do FNDE; e

        X - participar do Conselho Deliberativo.

        Art. 15.  Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Jurídico, ao Auditor-Chefe, aos Diretores e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de competência.

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

        Art. 16.  Constituem o patrimônio do FNDE os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe sejam transferidos e doados ou que venham a adquirir.

        Parágrafo único.  Os bens e direitos do FNDE deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.

        Art 17.  Constituem recursos financeiros do FNDE:

        I - os recursos orçamentários que lhe forem consignados pela União;

        II - receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e doações de fontes internas e externas;

        III - receitas próprias;

        IV - saldos econômicos e financeiros verificados nos balanços anuais;

        V - receitas patrimoniais; e

        VI - receitas eventuais e outros recursos que lhe sejam destinados a qualquer título.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 18.  O Regimento Interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

        Art. 19.  Em caso de extinção do FNDE, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

        Art. 20.  Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Presidente do FNDE, ad referendum do Ministro de Estado da Educação.

ANEXO II

a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO –FNDE.

UNIDADE

CARGO FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/ FG

1

Presidente

101.6

1

Gerente de Projeto

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

GABINETE

1

Chefe

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

3

FG-1

PROCURADORIA-JURÍDICA

1

Procurador-Jurídico

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

3

FG-1

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

2

FG-1

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

1

FG-1

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

4

FG-1

Coordenação-Geral de Projetos de
Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

4

FG-1

DIRETORIA FINANCEIRA

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

1

FG-1

Coordenação-Geral de Execução e
Operação Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

2

FG-1

Coordenação-Geral de Arrecadação, de
Cobrança e do Sistema de Manutenção de
Ensino

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

4

FG-1

Coordenação-Geral de Planejamento e
Orçamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

FG-1

Coordenação-Geral de Contabilidade e
Acompanhamento de Prestação de Contas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

3

FG-1

DIRETORIA DE AÇÕES DE
ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

6

FG-1

Coordenação-Geral do Programa de
Alimentação Escolar

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Apoio à
Manutenção Escolar

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Produção e
Distribuição do Livro

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

8

FG-1

DIRETORIA DE PROGRAMAS E
PROJETOS EDUCACIONAIS

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

6

FG-1

Coordenação-Geral de Programas para o
Desenvolvimento do Ensino

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Programas de
Saúde,Transporte e Uniforme Escolar

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Acompanhamento
e Avaliação de Programas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE.

CÓDIGO

DAS -UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

           

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

4

20,64

4

20,64

DAS 101.4

3,98

17

67,66

16

63,68

DAS 101.3

1,28

27

34,56

26

33,28

DAS 101.2

1,14

27

30,78

25

28,50

DAS 101.1

1,00

6

6,00

6

6,00

           

DAS 102.3

1,28

3

3,84

3

3,84

DAS 102.2

1,14

6

6,84

6

6,84

DAS 102.1

1,00

4

4,00

4

4,00

           

SUBTOTAL 1

95

180,47

91

172,93

           

FG-1

0,20

49

9,80

49

9,80

           

SUBTOTAL 2

49

9,80

49

9,80

TOTAL (1+2)

144

190,27

140

182,73

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS – UNITÁRIO

DO FNDE P/ SEGES/MP

QTDE.

VALOR TOTAL

       

DAS 101.4

3,98

1

3,98

DAS 101.3

1,28

1

1,28

DAS 101.2

1,14

2

2,28

       

TOTAL

4

7,54

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 02/06/2021