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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 28/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Na execução de suas atividades, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos de sua competência.
Conteudo atualizado em 28/07/2021