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Decretos




Decretos - 4.618, de 20.3.2003 - 4.618, de 20.3.2003 Publicado no DOU de 21.3.2003 Mantém remanejados, até 30 de abril de 2003, os cargos que menciona, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.618, DE 20 DE MARÇO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 4.681, de 28.4.2003

Texto para impressão

Mantém remanejados, até 30 de abril de 2003, os cargos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica mantido, até 30 de abril de 2003, em caráter excepcional, o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos ali referidos, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2o Findo o prazo estabelecido no art. 1o, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.2003

A N E X O

ÓRGÃO

PORTARIA

No

DAS

101.4

DAS

101.3

DAS

101.2

DAS

101.1

DAS

102.5

DAS

102.4

DAS

102.2

TOTAL
Advocacia-Geral da União - AGU

569/2002-MP

15

-

-

2

1

-

-

18

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

566/2002-MP

2

-

-

-

-

-

-

2

Ministério do Meio Ambiente

567/2002-MP

3

1

1

-

1

1

2

9


Conteudo atualizado em 17/12/2021