MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 4.618/2003




Decretos - 4.618, de 20.3.2003 - 4.618, de 20.3.2003 Publicado no DOU de 21.3.2003 Mantém remanejados, até 30 de abril de 2003, os cargos que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1