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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.605, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003.
Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública Federal, cargos em comissão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória no 103, de 1º de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública Federal, dezoito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.2003
ANEXO
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO | DAS- UNITÁRIO | CRIAÇÃO (a) | EXTINÇÃO (b) | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
DAS 6 | 6,15 | 2 | 12,30 | - | - |
DAS 5 | 5,16 | 1 | 5,16 | - | - |
DAS 4 | 3,98 | 6 | 23,88 | - | - |
DAS 3 | 1,28 | 9 | 11,52 | - | - |
DAS 1 | 1,00 | - | - | 3 | 3,00 |
FG-1 | 0,20 | - | - | 101 | 20,20 |
FG-2 | 0,15 | - | - | 97 | 14,55 |
FG-3 | 0,12 | - | - | 126 | 15,12 |
TOTAL | 18 | 52,86 | 327 | 52,87 | |
Saldo (a-b) | - | - | -309 | -0,01 |
Conteudo atualizado em 26/05/2022