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Art. 2º do Decreto nº 4.601/2003




Decretos - 4.601, de 19.2.2003 - 4.601, de 19.2.2003 Publicado no DOU de 20.2.2003 Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da safra 2002/2003; dá nova redação ao item 5 do Anexo I ao Decreto nº 4.385, de 24 de setembro de 2002, e autoriza a contratação de operações de Empréstimo do Governo Federal, na moda




Artigo 2