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Art. 4º do Decreto nº 4.601/2003




Decretos - 4.601, de 19.2.2003 - 4.601, de 19.2.2003 Publicado no DOU de 20.2.2003 Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da safra 2002/2003; dá nova redação ao item 5 do Anexo I ao Decreto nº 4.385, de 24 de setembro de 2002, e autoriza a contratação de operações de Empréstimo do Governo Federal, na moda




Artigo 4



Art. 4o  Para as operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda, de semente de trigo da safra 2002, de que trata o item 1.3 do Anexo ao Decreto no 4.197, de 16 de abril de 2002, que forem contratadas até 30 de abril de 2003, admite-se que seja tomado, excepcionalmente, o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) por tonelada, em substituição aos preços mínimos constantes do referido item desse Decreto.

        Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.2003

ANEXO

1. Preços Mínimos - Produtos Regionais - Safra 2002/2003

Produto

Regiões/ Unidades da Federação Amparadas

Instrumento de operação

Início de Vigência

Preço Mínimo

Básico

R$/kg

Amendoim em casca Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

EGF

dez/2002

0,4656
Girassol Sul, Sudeste e Centro-Oeste

EGF

nov/2002

0,2130
Juta e Malva Todo o território nacional

AGF/EGF

fev/2003

 
- embonecada 0,7200
- prensada 0,8500
Mamona em baga Norte, Nordeste e Estados de GO, MG, SP e MT

AGF/EGF

nov/2002

0,3655
Uva industrial Sul, Sudeste e Nordeste

EGF

fev/2003

0,3300

2. Preços Mínimos - Sementes - Safra 2002/2003

Produto

Regiões Amparadas

Preços Mínimos

R$/kg(líquido)

Início de Vigência

Fiscalizada

Básica, Registrada e Certificada

Amendoim Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

1,4800

1,7400

dez/2002

Girassol Sul, Sudeste e Centro-Oeste

6,1600

7,2400

nov/2002

Juta e Malva Todo o território nacional

3,3700

-

fev/2003


Conteudo atualizado em 17/05/2022