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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 4.600, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003.
Estabelece os Preços Mínimos de Referência para o leite in natura , safra 2002/2003, para fins de concessão do beneficio das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n o 79, de 19 de dezembro de 1966 ,
DECRETA:
Art. 1 o Os preços mínimos de referência, diferenciados regionalmente, para o leite in natura , safra 2002/2003, para fins de concessão do benefício das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, áreas de abrangência e início de vigência.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.2003
ANEXO
Preços Mínimos de Referência para o Leite "in natura"- Safra 2002/2003 – EGF/SOV
Regiões/ Unidades da Federação Amparadas | Início de Vigência | Preço Mínimo Básico |
R$/litro | ||
São Paulo | Out/2002 | 0,32 |
Demais Estados da Região Sudeste e o Estado do Paraná | Out/2002 | 0,32 |
Rio Grande do Sul e Santa Catarina | Out/2002 | 0,30 |
Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul | Out/2002 | 0,30 |
Região Norte e o Estado do Mato Grosso | Dez/2002 | 0,27 |
Região Nordeste | Março/2003 | 0,32 |
Conteudo atualizado em 31/12/2021