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Art. 8º do Decreto nº 4.593/2003




Decretos - 4.593, de 13.2.2003 - 4.593, de 13.2.2003 Publicado no DOU de 14.2.2003 Retificado a referenda no D.O.U de 17.2.2002 Suspende a exploração da espécie Mogno (Swietenia macrophylla King) no Território Nacional, pelo período de cento e cinqüenta dias, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8o  Os créditos e incentivos oficiais deverão, preferencialmente, ser destinados a empreendimentos produtivos de manejo florestal, de reflorestamento em áreas alteradas e outros empreendimentos em áreas convertidas para fins agropecuários, na Região Amazônica.

        Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 10. Fica revogado o Decreto no 4.335, de 14 de agosto de 2002.

        Brasília, 13 de fevereiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Amauri Dimarzio
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.2003

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 04/07/2022