MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 4.592/2003




Decretos - 4.592, de 11.2.2003 - 4.592, de 11.2.2003 Publicado no DOU de 12.2.2003 Acresce parágrafo ao art. 47-A do Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.




Artigo 2