MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 4.586/2003




Decretos - 4.586, de 5.2.2003 - 4.586, de 5.2.2003 Publicado no DOU de 7.2.2003 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2003, e dá outras providências.




Artigo 2