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Decretos




Decretos - 4.584, de 5.2.2003 - 4.584, de 5.2.2003 Publicado no DOU de 6.2.2003 Institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.  O SEBRAE poderá dar prosseguimento aos contratos, convênios, acordos e demais instrumentos que tratam dos projetos e programas em execução pela sua unidade administrativa denominada Agência de Promoção de Exportações – APEX, bem como as respectivas despesas relativas ao custeio de pessoal e manutenção, até o registro dos atos constitutivos da APEX-Brasil, mediante acerto dos valores que houver dispendido desde a edição da Medida Provisória nº 106, de 2003, quando transferir os direitos e deveres previstos no art. 11 deste Decreto.

Art. 12-A.  A participação no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal da Apex-Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.    (Incluído pelo Decreto nº 11.571, de 2023)

Art. 12-B.  Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria-Executiva que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.    (Incluído pelo Decreto nº 11.571, de 2023)

       
Conteudo atualizado em 03/07/2023