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Art. 4º do Decreto nº 4.579/2003




Decretos - 4.579, de 21.1.2003 - 4.579, de 21.1.2003 Publicado no DOU de 22.1.2003 Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.




Artigo 4