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Decretos - 4.576, de 15.1.2003 - 4.576, de 15.1.2003 Publicado no DOU de 16.1.2003 Altera os arts. 4º, 5º e 6º do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto nº 2.996, de 23 de março de 1999.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.576, DE 15 DE JANEIRO DE 2003.

Altera os arts. 4o, 5o e 6o do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto no 2.996, de 23 de março de 1999.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  Os arts. 4º, 5º e 6º do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto no 2.996, de 23 de março de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º  O recrutamento para o concurso de admissão ao Estágio de Adaptação ao Oficialato - EAOF far-se-á entre os Suboficiais e os Primeiros-Sargentos da ativa, que tenham o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, das especialidades correlatas às do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica." (NR)

"Art. 5º  .......................................................................

I - não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; e

b) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;

......................................................................." (NR)

"Art. 6º  As vagas para o EAOF serão estabelecidas por especialidades, atendendo aos superiores interesses da Aeronáutica." (NR

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 15 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.2003

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/04/2022