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Decretos




Decretos - 4.576, de 15.1.2003 - 4.576, de 15.1.2003 Publicado no DOU de 16.1.2003 Altera os arts. 4º, 5º e 6º do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto nº 2.996, de 23 de março de 1999.




Artigo 1



Art. 1º  Os arts. 4º, 5º e 6º do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto no 2.996, de 23 de março de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º  O recrutamento para o concurso de admissão ao Estágio de Adaptação ao Oficialato - EAOF far-se-á entre os Suboficiais e os Primeiros-Sargentos da ativa, que tenham o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, das especialidades correlatas às do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica." (NR)

"Art. 5º  .......................................................................

I - não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; e

b) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;

......................................................................." (NR)

"Art. 6º  As vagas para o EAOF serão estabelecidas por especialidades, atendendo aos superiores interesses da Aeronáutica." (NR

       
Conteudo atualizado em 26/04/2022