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Artigo 1
"Art. 4
ºO recrutamento para o concurso de admissão ao Estágio de Adaptação ao Oficialato - EAOF far-se-á entre os Suboficiais e os Primeiros-Sargentos da ativa, que tenham o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, das especialidades correlatas às do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica." (NR)
"Art. 5
º.......................................................................
I - não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
a) punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; e
b) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;
......................................................................." (NR)
"Art. 6
ºAs vagas para o EAOF serão estabelecidas por especialidades, atendendo aos superiores interesses da Aeronáutica." (NR
Conteudo atualizado em 26/04/2022