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Art. 2º do Decreto nº 4.573/2003




Decretos - 4.573, de 14.1.2003 - 4.573, de 14.1.2003 Publicado no DOU de 15.1.2003 Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2002.




Artigo 2