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Art. 2º do Decreto nº 4.572/2003




Decretos - 4.572, de 14.1.2003 - 4.572, de 14.1.2003 Publicado no DOU de 15.1.2003 Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base 2002, para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica.




Artigo 2