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Decretos




Decretos - 4.570, de 7.1.2003 - 4.570, de 7.1.2003 Publicado no DOU de 8.1.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o Fica revogado o Decreto no 4.451, de 31 de outubro de 2002.

        Brasília, 7 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva
Luiz Soares Dulci

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2003 e retificado no DOU de 10.1.2003

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

        Art. 1o  A Secretaria-Geral, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

        I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;

        II - condução, coordenação e articulação das relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da sociedade civil;

        III - planejamento, organização e acompanhamento da agenda do Presidente da República com os diferentes segmentos da sociedade civil;

        IV - preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;

        V - avaliação, criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular em temas afetos ao Poder     Executivo;

        VI - produção de análise das políticas públicas e de temas de interesse do Presidente da República;

        VII - realização de estudos de natureza político-institucional e outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

        Art. 2o  A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

        I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

        a) Assessoria Especial;

        b) Gabinete; e

        c) Subsecretaria-Geral;

        II - órgãos específicos singulares:

        a) Subsecretaria de Articulação Social; e

        b) Subsecretaria de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

        Art. 3o À Assessoria Especial compete:

        I - assessorar o Ministro de Estado no exercício do seu cargo e, especialmente, no exame e condução dos assuntos afetos à Secretaria-Geral da Presidência da República;

        II - assessorar o Ministro de Estado no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República e demais conselhos e órgãos colegiados em que tenha assento;

        III - colaborar com o Ministro de Estado na preparação de pronunciamentos, discursos e documentos de interesse do Presidente da República;

        IV - assessorar o Ministro de Estado na formulação e execução da política de comunicação da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

        V - prestar assessoria ao Ministro de Estado em temas que lhe sejam determinados.

        Art. 4o Ao Gabinete do Ministro compete:

        I - assessorar e assistir ao Ministro de Estado em sua representação política, no preparo e despacho do seu expediente pessoal;

        II - coordenar o planejamento do órgão, inclusive das atividades de orçamento e assuntos administrativos e de informática; e

        III - definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações do governo em seu relacionamento com a sociedade civil.

        Art. 5o À Subsecretaria-Geral compete:

        I - assessorar e assistir ao Ministro de Estado, em sua representação funcional e política, no âmbito de sua atuação;

        II - auxiliar o Ministro de Estado na coordenação e planejamento das ações estratégicas da Secretaria-Geral da Presidência da República;

        III - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

        IV - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares

        Art. 6o À Subsecretaria de Articulação Social compete:

        I - coordenar e articular as relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da sociedade civil; e

        II - propor a criação, promover e acompanhar a implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo.

       
Conteudo atualizado em 15/05/2021