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Artigo 7
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Art. 7o À Subsecretaria de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais compete:
I - planejar, organizar e acompanhar a agenda do Presidente da República com os diferentes segmentos da sociedade civil;
II - produzir análises de políticas públicas e temas de interesse do Presidente da República; e
III - realizar estudos de natureza político-institucional.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Subsecretário-Geral
Conteudo atualizado em 15/05/2021