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Artigo 2
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Art. 2º Os cargos transferidos para a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República integrarão a sua estrutura regimental, que será submetida à aprovação do Presidente da República nos termos do art. 8o do Decreto no 4.567, de 1o de janeiro de 2003.
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