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Art. 2º do Decreto nº 4.566/2003




Decretos - 4.566, de 1º.1.2003 - 4.566, de 1º.1.2003 Publicado no DOU de 1º.1.2003 (Edição especial) Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.




Artigo 2