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Artigo 1
I - R$ 541,10 (quinhentos e quarenta e um reais e dez centavos) por metro cúbico, no caso de gasolinas;
II - R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) por metro cúbico, no caso de diesel;
III - R$ 65,30 (sessenta e cinco reais e trinta centavos) por metro cúbico, no caso de querosene de aviação;
IV - R$ 53,80 (cinqüenta e três reais e oitenta centavos) por metro cúbico, no caso dos demais querosenes;
V - R$ 29,70 (vinte e nove reais e setenta centavos) por tonelada, no caso dos óleos combustíveis com alto teor de enxofre;
VI - R$ 40,90 (quarenta reais e noventa centavos) por tonelada, no caso dos óleos combustíveis com baixo teor de enxofre;
VII - R$ 167,60 (cento e sessenta e sete reais e sessenta centavos) por tonelada, no caso de gás liqüefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; e
VIII - R$ 29,25 (vinte e nove reais e vinte e cinco centavos) por metro cúbico, no caso de álcool etílico combustível.
Conteudo atualizado em 26/09/2023