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Decretos




Decretos - 4.564, de 1º.1.2003 - 4.564, de 1º.1.2003 Publicado no DOU de 1º.1.2003 (Edição especial) Define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o F




Artigo 2



Art. Integram o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza:           (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

I - O Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, ou seu representante, que o presidirá;        (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

II - Os Secretários-Executivos dos seguintes Ministérios:        (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

a) do Planejamento, Orçamento e Gestão;       (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

b) da Educação;       (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

c) da Saúde;        (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

d) do Desenvolvimento Agrário;       (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

e) da Integração Nacional; e       (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

f) da Assistência e Promoção Social;        (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

III - o Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República ou seu representante;        (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

IV - um representante da sociedade civil de cada um dos seguintes Conselhos:        (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

a) Nacional de Assistência Social;        (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

b) Nacional de Saúde;      (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

c) Nacional de Educação;      (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

d) de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;      (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

e) Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e      (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

f) Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.       (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)


Conteudo atualizado em 23/04/2024