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Art. 2º do Decreto nº 3.312/1999




Decretos - 3.312, de 24.12.99 - 3.312, de 24.12.99 Publicado no DOU de 27.12.99 Institui regime aduaneiro especial para a importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação ou reexportação.




Artigo 2