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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 27/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Após a assinatura do ato de concessão da Medalha, o Comandante da Marinha mandará expedir o respectivo diploma, assinado pelo Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha.
Art. 5o A entrega da Medalha será feita em solenidade presidida pelo Comandante da Marinha ou por seu representante, no dia 13 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, a critério do Comandante da Marinha, a entrega poderá ser feita em outra data.







